Escola de Música teve início em 4 de Abril de 1886 , tendo sido nomeado seu professor o mesmo Emílio Jordão, jovem então de 18 anos, coadjuvado por Joaquim Pedrosa das Neves.
A SOCIEDADE DE RECREIO MUSICAL CARVALHENSE
. A criação da Sociedade de Recreio musical Carvalhense vai dar origem à extição do "Grémio" com transferência do seu património para
a nova instituição
A sociedade teve como sócios fundadores António Maria da Silva Jordão, Emílio Cardoso da Silva Jordão, Joaquim Pedrosa das Neves e Manuel dos Santos. Á estes se juntaram mais quinze pessoas inscritas a 9 de Junho (quatro), 13 de Julho (duas), 25 de Julho (uma), 26 de Setembro (uma), 6 de Janeiro de 1888 (três), 28 de Abril (uma), 8 de Maio (duas) e 2 de Junho (uma). Todos os sócios eram músicos.
Deve ter sido em 1888, a 8 de Setembro, que a Banda teve a primeira actuação fora dos Carvalhais. Ela tevê lugar pelas festas da Nossa Senhora da Conceição na Costa de Lavos. A sociedade recebeu 3 800 reis pela actuação.
Os instrumentos de que dispunha em 31/5/1888
eram os seguintes: 3 cornetins, l requinta, 3 clarinetes,
l flautim, l flauta, l contrabaixo, 2 barítonos, 2 trobones,
l saxtrompa, l bombo, l par de pratos, l caixa forte e l caixa rufo.
Não foram ainda encontrados os primeiros estatutos da Sociedade de Recreio Musical Carvalhense. Existem no entanto os regulamentos internos de 1892 e 1906. O primeiro prescrevia dois ensaios de obrigação, por semana, além de outros suplementares, destinados ao ensino dos alunos individualmente. Os ensaios eram diurnos nos Domingos e Dias Santos de Guarda; ou nocturnos de semana. Aqueles tinham lugar às 16 ou 17 horas; conforme se tratasse de Inverno ou Verão Os nocturnos principiavam às 20 horas. Todos os sócios eram obrigados a comparecerem aos ensaios de obrigação, sob penas de multas que variavam entre 30 a 60 reis, salvo se a falta tivesse ocorrido por motivo justificado. Havia oito dias para o pagamento da multa, findo o qual e mesma era aumentada com uma penalização suplementar de 20 reis.
O regulamento de 1906 dá indícios de uma necessidade disciplinar mais rigorosa, talvez porque a sociedade já tivesse ultrapassado os tempos de entusiasmo dos primeiros anos. Assim prevê multas para quem usasse o fardamento fora do serviço (200 reis), falta à hora no local do servi ço (100 reis), não acompanhamento da Banda no regresso do serviço (100 reis). A falta ao ensaio mantinha a multa de 1892. Da leitura de alguns relatórios de contas da época, verificam-se pagamentos de multas.Além dos concertos que provavelmente executa em Carvalhais, a Banda cedo se iniciou na prestação de serviços em festas da região: Lavos, Marinha das Ondas, Matas, S. Jorge, Porto Godinho, Sampaio, Vila Verde, Louriçal, cová, Bizorreiro, Alqueidão, Vinha da Rainha, Alhadas, Seiça, Calvino, etc.
Note-se que já nesta época existia uma Banda de Música no Paião e é nítido que a concorrência e respectivos conflitos eram frequentes, a par com um ou outro momento de colaboração.
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