quinta-feira, 11 de setembro de 2008

Recordações

Escola  de  Música   teve  início  em  4  de  Abril  de  1886 ,  tendo  sido  nomeado  seu  professor o  mesmo  Emílio  Jordão,  jovem  então  de  18 anos,  coadjuvado  por  Joaquim  Pedrosa  das Neves.
A  SOCIEDADE  DE  RECREIO  MUSICAL  CARVALHENSE
. A  criação  da  Sociedade  de  Recreio  musical  Carvalhense  vai  dar  origem  à  extição  do "Grémio"  com  transferência  do  seu  património  para
a  nova  instituição
A  sociedade  teve  como  sócios  fundadores  António  Maria  da  Silva  Jordão,  Emílio  Cardoso da  Silva  Jordão,  Joaquim  Pedrosa  das  Neves  e  Manuel  dos  Santos.  Á  estes  se  juntaram mais  quinze  pessoas  inscritas  a  9  de  Junho  (quatro),  13  de  Julho   (duas), 25  de   Julho (uma),  26  de  Setembro  (uma),  6  de  Janeiro  de  1888 (três),  28  de  Abril (uma),  8  de  Maio (duas)  e  2  de  Junho  (uma).  Todos  os  sócios  eram  músicos.
Deve  ter  sido  em  1888,  a  8  de  Setembro,  que  a  Banda   teve  a  primeira  actuação  fora dos  Carvalhais.  Ela  tevê  lugar  pelas  festas  da  Nossa  Senhora  da  Conceição  na  Costa  de Lavos.  A  sociedade  recebeu  3 800  reis  pela  actuação.
Os  instrumentos  de  que  dispunha  em 31/5/1888
eram  os  seguintes:  3  cornetins,  l  requinta,  3  clarinetes,
l  flautim,  l  flauta,  l  contrabaixo,  2  barítonos,  2  trobones, 
l saxtrompa,  l  bombo,  l  par  de  pratos,  l  caixa  forte  e  l  caixa  rufo.
Não  foram  ainda  encontrados  os  primeiros  estatutos  da  Sociedade  de Recreio  Musical Carvalhense.  Existem  no  entanto  os  regulamentos  internos  de  1892  e  1906.  O  primeiro prescrevia  dois  ensaios  de  obrigação,  por  semana,  além  de  outros  suplementares, destinados  ao  ensino  dos  alunos  individualmente.  Os  ensaios  eram  diurnos  nos  Domingos e  Dias  Santos  de  Guarda;  ou  nocturnos   de  semana.  Aqueles  tinham  lugar  às   16  ou  17 horas;  conforme  se  tratasse  de  Inverno  ou  Verão  Os  nocturnos  principiavam  às  20  horas. Todos  os  sócios  eram  obrigados  a  comparecerem  aos  ensaios  de  obrigação,  sob  penas de  multas  que  variavam  entre  30  a  60  reis,  salvo  se  a  falta  tivesse  ocorrido  por  motivo justificado.  Havia  oito  dias  para  o  pagamento  da  multa,  findo  o  qual  e  mesma  era aumentada  com  uma  penalização  suplementar  de  20  reis.
O  regulamento  de  1906  dá  indícios  de  uma  necessidade  disciplinar  mais  rigorosa,  talvez porque  a  sociedade  
já  tivesse  ultrapassado  os  tempos  de  entusiasmo  dos  primeiros  anos.  Assim  prevê  multas para  quem  usasse  o  fardamento  fora  do  serviço  (200 reis),  falta  à  hora  no  local  do  servi ço  (100 reis),  não  acompanhamento  da   Banda  no  regresso  do  serviço  (100 reis).  A  falta ao  ensaio   mantinha  a  multa  de  1892.  Da   leitura  de  alguns   relatórios  de  contas  da época, verificam-se  pagamentos  de  multas.Além  dos  concertos  que  provavelmente  executa   em  Carvalhais,  a  Banda  cedo  se  iniciou na  prestação  de  serviços  em  festas  da  região:  Lavos,  Marinha  das  Ondas,    Matas,   S. Jorge,  Porto  Godinho,  Sampaio,  Vila  Verde,  Louriçal,  cová,  Bizorreiro,  Alqueidão,  Vinha da  Rainha,  Alhadas,  Seiça,  Calvino,   etc.
Note-se  que  já  nesta  época  existia  uma  Banda  de  Música  no  Paião  e  é  nítido  que  a concorrência  e  respectivos  conflitos  eram  frequentes,  a  par  com  um  ou  outro  momento  de colaboração.

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