REGULAMENTO
O Centro Recreativo Cultural Carvalhense, organiza o concurso para o cartaz relativo às comemorações do seu 50ºAniversário, que decorrerá desde Julho a Dezembro de 2009, e ao qual podem concorrer todos os que obedeçam ao presente Regulamento e implicitamente o aceitem.
1.PARTICIPANTES
1.1- O concurso é aberto a todas as pessoas, de todas as idades, sócias ou não sócias do CRCC.
1.2- Ao participar no concurso os participantes aceitam todas as cláusulas do presente regulamento.
1.3- Os participantes podem concorrer individualmente ou em equipa.
1.4- As participações em equipa terão que ter um responsável pela equipa a concurso.
2. DENOMINAÇÃO DO CARTAZ
2.1- O cartaz terá de conter as seguintes denominações: 50ºAniversário/CRCC/Carvalhais de Lavos/Outubro 2009.
2.2- O cartaz terá que ser inédito, da autoria do(s) participante(s), com composição gráfica livre e deverá conter as denominações referidas no ponto anterior, para além do logótipo do CRCC.
2.3- O logótipo do CRCC pode ser solicitado à Direcção do CRCC, ou através do seu email: crcc.carvalhais@iol.pt.
2.4- O cartaz deverá ter orientação vertical, com as dimensões 700X500 mm (margens incluídas, se as houver).
3. ENVIO
3.1- Os trabalhos têm que ser entregues na sede do CRCC (Rua do CRCC, nº1 – Carvalhais de Lavos – 3090-455 Lavos), até ao dia 31 de Março de 2009, inclusive.
3.2- Os trabalhos devem ser entregues em 2 envelopes fechados:
Envelope 1 – Deverá ter no seu exterior o pseudónimo do concorrente, ou equipa concorrente, e a indicação “Cartaz 50ºAniversário do CRCC”. No seu interior deverá conter o cartaz em formato A4 para análise do júri, se possível acompanhado de suporte digital.
ENVELOPE 2 – Deverá ter no seu exterior o respectivo pseudónimo e a indicação “Identificação”. No seu interior deverá conter a identificação do concorrente, ou do responsável da equipa concorrente (nome completo, morada, email, número de telefone e/ou telemóvel e cópia do Bilhete de Identidade), e ainda a “Declaração de Cedência dos Direitos de Autor” (Anexo 1), devidamente preenchida e assinada pelo concorrente ou pelo responsável da equipa concorrente.
3.3- A existência de qualquer assinatura ou rubrica no trabalho, dará origem a desclassificação.
4. JÚRI
4.1- O júri será composto pela Comissão Organizadora das comemorações do 50ºAniversário do CRCC.
4.2- O júri poderá não atribuir o prémio previsto neste regulamento, se entender que os trabalhos apresentados não possuem qualidade.
4.3- A deliberação do júri será comunicada formalmente ao premiado e dada a conhecer a todos os demais concorrentes e ao público em geral, através da vitrina na sede do CRCC.
5. PRÉMIO
5.1- É instituído um único prémio: 100€
5.2- O prémio será atribuído em função do valor artístico na criação do cartaz.
6. DISPOSIÇÕES FINAIS
6.1- Com a atribuição do prémio, consideram-se cedidos os direitos de autor, ficando o trabalho vencedor património do Centro Recreativo Cultural Carvalhense, podendo o CRCC dar-lhe a utilização adequada (cartazes, bilhetes, flyers, etc.), tantas vezes as que considerar necessárias e nas dimensões que achar adequadas, assim como adicionar conteúdos, logótipos e outras alterações que forem necessárias.
6.2- A resolução de situações omissas no presente regulamento é da responsabilidade do júri do concurso.
6.3- Das deliberações do júri não haverá recurso.
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