sábado, 23 de outubro de 2010

JUNTA DE FREGUESIA DE LAVOS





ANÚNCIO DO CONCURSO PÚBLICO PARA
CONTRATO DE ARRENDAMENTO DA
CRECHE ANTÓNIO FERREIRA FREITAS
1 – Objecto do concurso público: arrendamento do edifício da creche António Ferreira de Freitas
2 - Local onde se situa o espaço: Santa Luzia – Lavos, Figueira da Foz
3 – Duração do contrato: Cinco anos, renováveis por iguais e sucessivos períodos.
4 – Renda base/preço mínimo mensal: 1.500,00 € (mil e quinhentos euros) sendo de 100 € (cem euros) mensais durante o primeiro ano.
5 – Entidade proprietária: Freguesia de Lavos                                            
6 – Entidade arrendatária: Sociedade Comercial, afim ou empresário em nome individual a quem for outorgado o contrato de arrendamento ou cessão de exploração.
7 – Proibição de propostas alternativa ou variantes: não são admitidas alterações às cláusulas do caderno de encargos, nem são permitidas apresentação de propostas variantes.
8 – Consulta do processo: o processo de concurso encontra-se patente na sede da Freguesia de Lavos, onde poderá ser examinado, nas horas do expediente desde a data da publicação do edital até ao dia e hora do acto público do concurso.
9 – Aquisição do processo: o programa de concurso e o caderno de encargos podem ser solicitados à Junta de Freguesia de Lavos até oito dias antes do termo do prazo de entrega das propostas, quer nos seus serviços, quer através do seguinte correio electrónico: juntafreguesialavos@sapo.pt
10 – Custo do processo: o custo do programa de concurso e caderno de encargos é de cinquenta euros, IVA incluído a pagar antecipadamente em dinheiro ou cheque passado à ordem da Freguesia de Lavos.
11 – Termo do prazo para entrega de proposta: as propostas que devem ser redigidas em língua portuguesa devem dar entrada por correio registado com aviso de recepção ou ser entregues em mão contra recibo na sede da Freguesia de Lavos até às dezassete horas trinta minutos do dia 29 de Outubro de 2010.
12 – Acto público do concurso/Abertura das propostas: o acto público do concurso para abertura das propostas terá lugar na sala das reuniões do edifício da sede da Freguesia de Lavos pelas dezoito horas do dia 29 de Outubro, perante o júri designado.
13 – Critério de adjudicação: o critério de adjudicação será unicamente o do melhor preço mensal oferecido, desde que os pressupostos exigidos no caderno de encargos se encontrem cumpridos.
14 – Prazo de manutenção das propostas: os concorrentes ficam obrigados a manter as suas propostas pelo prazo de sessenta dias, contados a partir do dia seguinte ao do acto público.
15 – Prestação de caução: o arrendatário prestará uma caução bancária de valor igual ao do contrato que deverá manter até ao fim do arrendamento, devendo a mesma ser renovada no caso de renovação do contrato e que se destina a garantir o pagamento das rendas.
16 – Proibição de subarrendamento a terceiros: ao arrendatário fica vedado a possibilidade de subarrendar ou cessionar a exploração a terceiros.
17 – Categoria do serviço prestado: o arrendatário obriga-se a prestar um serviço com uma qualidade média/alta e de acordo com as regras, critérios e métodos usuais da actividade, podendo apresentar se assim o entender uma memória descritiva que demonstre o tipo de serviço que pretende realizar naquele espaço.
18 – Direito de não adjudicação: tendo como referência o ponto anterior, a Freguesia de Lavos reserva-se o direito de não proceder à adjudicação se nenhuma das propostas for conveniente ao interesse público e objectivos prosseguidos com o presente concurso e categoria de serviço pretendida ou se, havendo dúvidas quanto ao mesmo, estas não sejam anuladas por consulta à memória descritiva se esta tiver sido anexa pelo concorrente.
                                                                                                                           

Lavos, 06 de Outubro de 2010

                                                                                                                           O PRESIDENTE
                                                                                                                José Elísio Ferreira de Oliveira

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